Decisão · STJ

STJ HC 949902

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. reiteração de argumentos. Nulidades não reconhecidas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por entender ausente constrangimento ilegal a ser sanado. O paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), em razão da apreensão de 496 quilogramas de cocaína em um helicóptero. 2. A defesa interpôs habeas corpus na origem, cuja ordem foi denegada. No presente agravo regimental, o agravante busca a reforma da decisão monocrática para conceder a ordem nos termos requeridos na inicial, alegando nulidades que tornariam ilícitas as provas e requerendo o desentranhamento dos elementos dos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, especialmente quanto ao reconhecimento de nulidades processuais e à ilicitude das provas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses jurídicas apresentadas no recurso especial. 5. A decisão recorrida foi ratificada, pois as questões apresentadas foram bem analisadas na origem, e o exame aprofundado de provas é inadmissível na via do habeas corpus. 6. Não foi demonstrado prejuízo processual decorrente das alegadas nulidades, e a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos fáticos e jurídicos adequados. 7. A desconstituição das premissas da prisão e das alegações de nulidade demandaria o revolvimento dos elementos de fato, o que não é viável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. O exame aprofundado de provas é inadmissível na via do habeas corpus. 3. A prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública deve ser mantida se os pressupostos fáticos e jurídicos não cessaram". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 798.279/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 6/7/2023; STJ, AgRg no RHC 152.153/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 788/797) interposto por JOSÉ MOREIRA ALVES JÚNIOR contra a decisão monocrática de minha relatoria que denegou a ordem do habeas corpus, por entender ausente constrangimento ilegal a ser sanado (fls. 774/784). Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), tendo em vista a apreensão de 496 quilogramas de cocaína, em 13/04/2019, dentro de um helicóptero no Município de Racharia/SP. A defesa interpôs prévio habeas corpus na origem, cujo ordem também foi denegada (fls. 49/82). Sobreveio a presente impetração, cuja decisão denegatória é objeto deste agravo regimental, em cujas razões recursais, o agravante defende a reforma da decisão monocrática para conceder a ordem nos termos em que requeridos na inicial do habeas corpus. Requer "a reconsideração da decisão agravada, para que seja concedida a ordem da impetração, com vistas a reconhecer as nulidades apontadas na inicial, de modo a reputar ilícitas as provas decorrentes de tais nulidades e, consequentemente, determinar o desentranhamento de tais elementos dos autos da ação penal nº 0000569-12.2019.4.03.6112. 31. Subsidiariamente, em se mantendo a decisão agravada, requer-se a submissão do presente Agravo Regimental à apreciação da Colenda 5ª Turma deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça para, conhecendo e provendo o recurso, conceder a ordem do writ, nos termos em que pleiteado na inicial da impetração." Por manter a decisão agravada, submeto o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. reiteração de argumentos. Nulidades não reconhecidas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por entender ausente constrangimento ilegal a ser sanado. O paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), em razão da apreensão de 496 quilogramas de cocaína em um helicóptero. 2. A defesa interpôs habeas corpus na origem, cuja ordem foi denegada. No presente agravo regimental, o agravante busca a reforma da decisão monocrática para conceder a ordem nos termos requeridos na inicial, alegando nulidades que tornariam ilícitas as provas e requerendo o desentranhamento dos elementos dos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, especialmente quanto ao reconhecimento de nulidades processuais e à ilicitude das provas. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses jurídicas apresentadas no recurso especial. 5. A decisão recorrida foi ratificada, pois as questões apresentadas foram bem analisadas na origem, e o exame aprofundado de provas é inadmissível na via do habeas corpus. 6. Não foi demonstrado prejuízo processual decorrente das alegadas nulidades, e a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos fáticos e jurídicos adequados. 7. A desconstituição das premissas da prisão e das alegações de nulidade demandaria o revolvimento dos elementos de fato, o que não é viável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. O exame aprofundado de provas é inadmissível na via do habeas corpus. 3. A prisão preventiva fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública deve ser mantida se os pressupostos fáticos e jurídicos não cessaram". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 798.279/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 6/7/2023; STJ, AgRg no RHC 152.153/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 26/5/2023.
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