Decisão · STJ

STJ AREsp 2483313

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADONIRIO DA FONSECA JUNIOR LTDA. e ADONIRIO DA FONSECA JUNIOR contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 744/746). No agravo interno (e-STJ fls. 750/758) , o agravante alega, sobre a incidência da Súmula 284 do STF, que "a omissão foi apresentada e trabalhada de maneira plausível nas razões do Agravo em Recurso Especial manejado que, se analisados detidamente, será perfeitamente possível concluir que são suficientemente claras ao trazer os pontos sobre aos quais a Egrégia Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deixou de se pronunciar, que mesmo após instado, o Tribunal continuou silente sobre a nulidade da intimação editalícia ocorrida nos autos do processo administrativo" (e-STJ fl. 754). Com relação à falta de prequestionamento dos arts. 9º e 10 do CPC/2015, afirma que "o acórdão recorrido do TJGO enfrentou sim a matéria" (e-STJ fl. 754) e que houve a oposição de embargos de declaração sobre o tema. E, sobre o art. 927, III, do CPC/2015, diz que sobre "tal norma (e a respectiva tese) houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios" (e-STJ fl. 756). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 766/769. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não é examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido.
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