Decisão · STJ

STJ AREsp 2640030

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial configura deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIGLIO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO para desafiar decisão da Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 710/721, em suma, a divergência jurisprudencial suscitada foi amplamente fundamentada, com o estrito cumprimento dos requisitos legais para sua comprovação, os quais, em se tratando de dissídio notório, podem ser mitigados. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 727/731, em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial configura deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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