Decisão · STJ

STJ AREsp 2758898

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO BARBOSA SILVA contra a decisão de fls. 763-764, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no artigo art. 158, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa (fls. 515-526), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (648-666 e 696-711). Interposto recurso especial (fls. 719-731), alegou-se violação aos arts. 5º, incisos XXXVIII, LIV e LV, da CF, art. 283 do Código de Processo Civil e Súmula 444 do STJ, ao argumento de que a pretensão do acusado era legítima e de que não haveria prova do ato de violência supostamente cometido contra a vítima. O apelo foi inadmitido ante os óbices da Súmula 07 e 518, ambas do STJ (fls. 741-743). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente referidos fundamentos. No regimental (fls. 768-778), sustenta o agravante, em síntese, que o exame do recurso do recurso não demandaria revolvimento da matéria fático-probatória. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 794-795). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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