STJ AREsp 2758898
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO BARBOSA SILVA contra a decisão de fls. 763-764, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no artigo art. 158, caput, do Código Penal, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa (fls. 515-526), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (648-666 e 696-711). Interposto recurso especial (fls. 719-731), alegou-se violação aos arts. 5º, incisos XXXVIII, LIV e LV, da CF, art. 283 do Código de Processo Civil e Súmula 444 do STJ, ao argumento de que a pretensão do acusado era legítima e de que não haveria prova do ato de violência supostamente cometido contra a vítima. O apelo foi inadmitido ante os óbices da Súmula 07 e 518, ambas do STJ (fls. 741-743). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente referidos fundamentos. No regimental (fls. 768-778), sustenta o agravante, em síntese, que o exame do recurso do recurso não demandaria revolvimento da matéria fático-probatória. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 794-795). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.