Decisão · STJ

STJ REsp 2147444

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos tidos por violados, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por LAR MAURÍCIO SELIGMAN SOCIEDADE ISRAELITA RIOGRANDENSE contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.113/1.116, em que não conheci do recurso especial, com base na Súmula 282 do STF. A agravante alega, em resumo, que a matéria está prequestionada desde a inicial e sustenta que a Corte local não observou as decisões do STF proferidas nas ADIs 2028 e 4480, bem como no RE 566.622, com repercussão geral (Tema 32 do STF). Repisa que "o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADIs 2028 e 4480, bem como do RE 566622, julgou inconstitucionais as contrapartidas materiais, previstas em lei ordinária para concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social" (e-STJ fl. 1.126). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos tidos por violados, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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