STJ AREsp 2621706
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRIO MARTINS DE MELLO NETO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 3113/3116, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em face da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do consignado na decisão agravada, a Corte local "quedou-se inerte no exame de questão relevante para o deslinde da controvérsia, mesmo instada a fazê-lo com a oposição de embargos de declaração, especialmente em relação a depoimento prestado nos autos e a conversas mantidas entre o Agravante e o representante da Agravada (XP Investimentos), que demonstram - a mais não poder - que este agiu como Consultor de Valores Imobiliários, extrapolando os limites de sua qualificação como Agente Autônomo de Investimento, à margem da normativa de regência (Resolução CVM nº 19/2021 e da Instrução Normativa nº 434/2006 da CVM) - o que, ao fim e ao cabo, ocasionou o grande prejuízo objeto desta demanda" (e-STJ fl. 3.129). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 3.139/3.141 (CVM) e 3.143/3.158 (XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.