Decisão · STJ

STJ AREsp 2505120

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 189/191), em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Sustenta a parte agravante que demonstrou a imprescindibilidade do exame dos elementos probatórios para a análise da pretensão recursal. Afirma que a Corte de origem delineou os fatos ao aceitar o propositura da ação possessória para a manutenção da posse do autor em imóvel público, sendo a discussão posta no recurso especial, no sentido de se tratar de mera detenção, estritamente de direito. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para que seja apreciado o recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 205). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →