Decisão · STJ

STJ AREsp 2637890

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO DOMICIANO SILVA e ROBSON CROSUE ROSA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 260/262, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que "o exame do Acórdão recorrido evidencia que os agravantes indicaram os dispositivos de lei federal contrariados (ARTIGOS 421; ARTIGO 2.035, § ÚNICO; AMBOS DO CC/2002) cuja vigência fora negada" (e-STJ fl. 269). Ao final, reiteram os argumentos anteriormente expendidos. Requerem , assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 276/278. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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