STJ REsp 2132832
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE SÃO PAULO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 65/67, em que não conheci do recurso especial ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Sustenta a parte agravante que, "apesar de o Tribunal de Justiça não ter citado, de forma expressa, o dispositivo legal indicado como violado no recurso especial, a matéria jurídica subjacente àquele preceitos de lei - necessidade de observância da súmula 519/STJ - foi, sim, analisada pela Corte Local, razão pela qual a mesma encontra-se devidamente prequestionada" (e-STJ fl. 71). Sem impugnação (e-STJ fls. 81/90). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.