STJ HC 877755
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. SITUAÇÃO DE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Paulo Thiago Correa Takeshita, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O paciente mantinha em depósito e cultivava, para fins comerciais, plantas de Cannabis sativa. A defesa argumenta que a valoração negativa da culpabilidade foi baseada em processos em andamento, violando a Súmula 444 do STJ, e afirma a ocorrência de bis in idem na dosimetria. Requer a exclusão da referida valoração negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a condição de foragido do paciente constitui fundamento idôneo para justificar a valoração negativa da culpabilidade; e (ii) se houve violação à Súmula 444 do STJ, considerando que foram utilizados processos e inquéritos em andamento para agravar a pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão da dosimetria penal apenas em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sendo o agravamento da pena justificado pela condição de foragido do paciente, que denota maior reprovação de sua conduta. 4. Hipótese em que a culpabilidade foi negativada não apenas com fundamento na existência de ações penais em andamento ou condenação não transitada em julgado, como afirma a defesa, mas também no fato de que o paciente encontrava-se foragido do sistema prisional por ocasião d os fatos, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura fundamento válido para o acréscimo da pena-base. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de PAULO THIAGO CORREA TAKESHITA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Revisão Criminal 5064604-36.2023.8.24.0000). O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 666 dias-multa. Imputou-se a seguinte conduta (e-STJ fls. 130-131): "o denunciado (..) mantinha em depósito e cultivava para fins comerciais, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 03 (três) porções de partes de plantas, 11 (onze) plantas acondicionadas em vasos e 34 (trinta e quatro) mudas de cannabis sativa, substância conhecida como maconha". O recurso apresentado pela defesa foi desprovido (e-STJ 363-369). Não se conformando com a condenação mantida pelo Tribunal, o paciente ajuizou revisão criminal que foi julgada improcedente por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 451): REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06). REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. PLEITO PARA EXCLUSÃO DO VETOR CULPABILIDADE. ALEGADA INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA ESCORREITA. MAIOR INTENSIDADE DA CULPABILIDADE PELO FATO DE DELITO TER SIDO PRATICADO ENQUANTO O REVISANDO ESTAVA FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃOSE RELACIONA COM PROCESSOS EM ANDAMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU MANIFESTA INJUSTIÇA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. A defesa alega, em síntese: a) ilegalidade na valoração negativa da culpabilidade, uma vez que o aumento da pena-base "foi fundado no fato do Paciente ter 3 mandados de prisão expedidos. Contudo, apenas 1 é referente à condenação definitiva, de modo que os demais não poderiam aumentar a pena, pois não houve condenação transitada em julgado" (e-STJ fl. 6); b) violação à Súmula 444 do STJ, pois é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base; c) "o fundamento de que fora expedido mandado de prisão (naturalmente decorrente de um crime) viola flagrantemente a presunção de inocência e a orientação jurisprudencial do STJ contida na referida Súmula" (e-STJ fl. 6); d) "o mandado de prisão 0000429- 21.2020.8.16.0009.01.0003-05, também não pode servir de subsídio para elevação de pena na primeira fase, ainda que tenha sido oriundo de condenação (..) isso porque o processo 0000429-21.2020.8.16.0009 e a respectiva condenação culminaram em aumento de pena na reincidência" (e-STJ fl. 7); e e) ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena. Consta dos autos que o paciente está preso por meio de sentença desde 21/06/2023 (Guia de Execução e-STJ 278). Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para afastar a valoração negativa do vetor culpabilidade, diante da incidência de bis in idem. O pedido liminar foi indeferido (fls. 459-461). Foram prestadas informações (fls. 468-514). O Ministério Público federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (fls. 518-521). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. SITUAÇÃO DE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Paulo Thiago Correa Takeshita, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O paciente mantinha em depósito e cultivava, para fins comerciais, plantas de Cannabis sativa. A defesa argumenta que a valoração negativa da culpabilidade foi baseada em processos em andamento, violando a Súmula 444 do STJ, e afirma a ocorrência de bis in idem na dosimetria. Requer a exclusão da referida valoração negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a condição de foragido do paciente constitui fundamento idôneo para justificar a valoração negativa da culpabilidade; e (ii) se houve violação à Súmula 444 do STJ, considerando que foram utilizados processos e inquéritos em andamento para agravar a pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a revisão da dosimetria penal apenas em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sendo o agravamento da pena justificado pela condição de foragido do paciente, que denota maior reprovação de sua conduta. 4. Hipótese em que a culpabilidade foi negativada não apenas com fundamento na existência de ações penais em andamento ou condenação não transitada em julgado, como afirma a defesa, mas também no fato de que o paciente encontrava-se foragido do sistema prisional por ocasião d os fatos, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, configura fundamento válido para o acréscimo da pena-base. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.