STJ AREsp 2508114
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS contra julgado proferido por esta Turma, quando do julgamento de agravo interno, assim ementado (e-STJ fl. 870): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em embargos à execução fiscal, o Tribunal de origem atestou a validade dos atos punitivos constantes do Processo administrativo instaurado para aplicação de multa pela atividade de "rodeio clandestino", atestando que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos da Lei n. 6.830/1980 e que não havia "nenhuma nulidade seja no processo administrativo seja na inscrição do débito em dívida ativa." 3. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão quanto à alegada nulidade do acórdão recorrido, por ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, argumentando, ainda, que o óbice da Súmula 7 do STJ não se aplica aos demais capítulos referentes à ausência de título executivo, à nulidade do processo administrativo e à inversão do ônus da prova. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.