Decisão · STJ

STJ AREsp 2606917

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela necessidade de interpretação de lei local (Súmula 280 do STF) e pela ausência de recurso extraordinário contra acórdão com fundamento constitucional autônomo e suficiente para mantê-lo (Súmula 126 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 470/476) , o agravante alega que "não há, in casu, controvérsia sobre o alcance da lei estadual" e que "A discussão se situa na incompatibilidade do entendimento firmado pelo TJPE com o que está disposto no CTN, especificamente no art. 178" (e-STJ fl. 471). Além disso, sustenta que "As questões relativas aos princípios da anterioridade .. foram tratadas como reforços argumentativos do julgamento, fundamentos aptos a justificar a opção por uma determinada tese, mas não como fundamento autônomo do julgado, razão pela qual dispensaria a necessidade de interposição do recurso extraordinário" (e-STJ fl. 472). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 480/486. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. As alegações formuladas em recurso especial que demandam interpretação de lei local são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, ante a inteligência da Súmula 280 do STF. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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