STJ AREsp 2286724
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes. 2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência. 3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA. contra a decisão de fls. 1.848/1.855, que, reconsiderando decisão da Presidência desta Corte, deu parcial provimento ao recurso especial da agravada, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que fosse devidamente justificado o valor arbitrado a título de cláusula penal, mediante juízo equitativo e proporcional, à luz da jurisprudência desta Corte. A agravante alega, em síntese, que o recurso especial da agravada não poderia ser conhecido, pois deixou de comprovar a alegada divergência jurisprudencial. Afirma que, não podendo ser conhecido o recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição, não seria possível conhecê-lo pela alínea "a" . Assevera, ainda, que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão dos óbices das Súmulas 283, 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e Súmulas 5 e 211 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta, por fim, que a decisão agravada não poderia ter determinado a anulação do acórdão de origem ou ter se manifestado acerca do "set up fee", pois tais matérias seriam estranhas às razões do recurso especial da agravada, que se restringiriam à reforma do acórdão recorrido para a majoração da cláusula penal. Contraminuta às fls. 1.888/1.903. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes. 2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência. 3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.