STJ REsp 2056394
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a condenação do agravante com base em provas independentes da autoria delitiva, apesar da inobservância do artigo 226 do CPP no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em provas independentes, mesmo quando o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não observou o artigo 226 do CPP. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de provas independentes e suficientes para embasar a condenação, destacando a descrição feita pela vítima antes do reconhecimento fotográfico e os depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A palavra da vítima, corroborada por outras provas produzidas durante a instrução processual, foi consid erada suficiente para confirmar a autoria delitiva, não havendo contaminação das provas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A condenação pode ser mantida com base em provas independentes, mesmo quando o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não observou o artigo 226 do CPP, desde que existam outras provas suficientes e independentes que confirmem a autoria delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; RISTJ, art. 255, § 4º, inciso II. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 568, STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR PEDROSO RIBEIRO (fls. 907-914) contra decisão por mim proferida que, fundamentada no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula n. 568, STJ (fls. 896-902). Nas razões recursais, a defesa alega que a confirmação do reconhecimento pela vítima em juízo não é válida como prova da autoria delitiva, uma vez que foi contaminada pelo reconhecimento fotográfico realizado sem observância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a condenação do agravante com base em provas independentes da autoria delitiva, apesar da inobservância do artigo 226 do CPP no reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em provas independentes, mesmo quando o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não observou o artigo 226 do CPP. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de provas independentes e suficientes para embasar a condenação, destacando a descrição feita pela vítima antes do reconhecimento fotográfico e os depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A palavra da vítima, corroborada por outras provas produzidas durante a instrução processual, foi consid erada suficiente para confirmar a autoria delitiva, não havendo contaminação das provas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A condenação pode ser mantida com base em provas independentes, mesmo quando o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial não observou o artigo 226 do CPP, desde que existam outras provas suficientes e independentes que confirmem a autoria delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; RISTJ, art. 255, § 4º, inciso II. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 568, STJ.