STJ AREsp 1455954
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGR AVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARCOS PRESTES contra a decisão que conheceu do Agravo , para conhecer em parte do Recurso Especial e negar-lhe provimento, em razão da ausência de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 e da aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que haveria ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e que "absolutamente todos os fundamentos da decisão de origem foram plenamente combatidos pela parte agravante, notadamente a suposta inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC/15, incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, a impugnação da 280/STF, e ausência de similitude fática" (e-STJ, fl. 1.053). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGR AVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.