Decisão · STJ

STJ AREsp 2189007

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RENDA MENSAL INICIAL. APURAÇÃO DO VALOR. COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A pretensão relativa à existência ou não de coisa julgada reclama inevitável revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Incidem os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, no caso o tema atinente à preclusão , sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZABEL PASSOS NOVAIS contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 116/119). Em suas razões, a parte agravante sustenta o cabimento de agravo somente no momento em que a conta for homologada, como no caso concreto. Aduz que não pretende o reexame de provas, mas a discussão de tema eminentemente de direito, pleiteando a homologação da "conta apresentada por último pela autarquia (..), ou que seja determinada a realização de nova conta, porém com a utilização do salário de benefício à data do afastamento do segurado da atividade" (e-STJ fls. 131/132). Alega que o tema acerca d o valor da RMI, nos moldes apontados pela autarquia (com o qual a parte autora concordou), estaria precluso. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não formulou impugnação (e-STJ fl. 139). É o relatório
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