STJ HC 838130
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. TRÁFICO DE DROGAS (1.126g DE CANNABIS SATIVA) E COLABORAÇÃO COMO INFORMAN TE DO TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e colaboração como informante do tráfico de drogas, com emprego de arma de arma de fogo (arts. 33 e 37 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal). Alega-se ausência dos requisitos para decretação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme art. 312 do Código de Processo Penal, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, especialmente considerando que o paciente encontra-se foragido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, incluindo tráfico de drogas e colaboração como informante do tráfico de drogas com emprego de arma de fogo, além da grande quantidade de entorpecentes apreendida. 4. O fato de o paciente estar foragido reforça o periculum libertatis, justificando a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a obstrução do andamento do processo. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão não são adequadas, dado o risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade das acusações, que indicam a insuficiência dessas providências para acautelar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 139/141). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. TRÁFICO DE DROGAS (1.126g DE CANNABIS SATIVA) E COLABORAÇÃO COMO INFORMAN TE DO TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa visando à revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e colaboração como informante do tráfico de drogas, com emprego de arma de arma de fogo (arts. 33 e 37 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal). Alega-se ausência dos requisitos para decretação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme art. 312 do Código de Processo Penal, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, especialmente considerando que o paciente encontra-se foragido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, incluindo tráfico de drogas e colaboração como informante do tráfico de drogas com emprego de arma de fogo, além da grande quantidade de entorpecentes apreendida. 4. O fato de o paciente estar foragido reforça o periculum libertatis, justificando a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a obstrução do andamento do processo. 5. Medidas cautelares alternativas à prisão não são adequadas, dado o risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade das acusações, que indicam a insuficiência dessas providências para acautelar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem de habeas corpus denegada.