STJ REsp 2124010
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ firmou-se no sentido de que as verbas de auxílio-alimentação, abono de permanência, gratificação natalina e terço constitucional de férias integram a remuneração do servidor e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, devendo-se excluir, todavia, o adicional de insalubridade da referida base de cálculo. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para excluir da base de cálculo da licença-prêmio os valores referentes ao adicional de insalubridade, assim ementada (fl. 300): ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA- PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DEMAIS VERBAS MANTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A agravante reitera as razões do recurso especial, assinalando, em síntese, que "o adicional de insalubridade, as férias proporcionais e o 13º proporcional não se enquadram nas exigências normativas expressamente previstas no artigo 22, parágrafo 3o , letra "a" da Lei nº 8.460/92 e nos artigos 41 e 87 da Lei n. 8.112/1990, motivo pelo qual não podem compor a base de cálculos da conversão de licenças prêmio não gozadas em pecúnia, sob pena de violação dos dispositivos de lei federal aduzidos" (fl. 314). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a sua reforma para que seja dado provimento integral ao recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 319-322. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ firmou-se no sentido de que as verbas de auxílio-alimentação, abono de permanência, gratificação natalina e terço constitucional de férias integram a remuneração do servidor e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, devendo-se excluir, todavia, o adicional de insalubridade da referida base de cálculo. 2. Agravo interno improvido.