STJ AREsp 2429952
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Em impugnação do cumprimento de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, a Corte estadual afastou a alegação de ofensa à coisa julgada e atestou a impossibilidade de compensação do valor apurado com débitos devidos pelo agravado (iliquidez da dívida), à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do mencionado óbice sumular. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 441/447, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros a partir da citação, rejeitando as demais alegações em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que o reconhecimento da preclusão para inclusão de fatura posterior, por ofensa à coisa julgada, bem como a impossibilidade de compensação não demandam análise do suporte fático-probatório constante nos autos, pelo que o referido enunciado não se aplica à espécie. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 497/506, com pedido de majoração da verba honorária (art. 85, §11, do CPC) e imposição da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA E POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Em impugnação do cumprimento de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, a Corte estadual afastou a alegação de ofensa à coisa julgada e atestou a impossibilidade de compensação do valor apurado com débitos devidos pelo agravado (iliquidez da dívida), à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do mencionado óbice sumular. 3. Agravo interno desprovido.