Decisão · STJ

STJ HC 908914

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva e ao direito de recorrer em liberdade. 2. O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e pleiteia prisão domiciliar devido à existência de filho menor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente devido ao risco de reiteração criminosa, considerando a reincidência do agravante em tráfico de drogas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela preservação da ordem pública, não sendo suficientes condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, para revogá-la. 6. A alegação de imprescindibilidade do agravante aos cuidados do filho menor não foi comprovada nos autos, e a revisão dessa questão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco de reiteração criminosa. 3. A alegação de imprescindibilidade aos cuidados de menor deve ser comprovada nos autos para justificar a concessão de prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 828.927/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/9/2023; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 566-569, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o Agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas; negado o direito de recorrer em liberdade. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local. A ordem foi denegada pela Corte de origem, em acórdão (fls. 494-506). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ substitutivo, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em seu desfavor, apontando ausência de fundamentação para a prisão preventiva. Argumenta que faz jus à prisão domiciliar em virtude de possuir filho menor, que depende dos seus cuidados. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à revogação da prisão preventiva e ao direito de recorrer em liberdade. 2. O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e pleiteia prisão domiciliar devido à existência de filho menor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, especialmente devido ao risco de reiteração criminosa, considerando a reincidência do agravante em tráfico de drogas. 5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela preservação da ordem pública, não sendo suficientes condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, para revogá-la. 6. A alegação de imprescindibilidade do agravante aos cuidados do filho menor não foi comprovada nos autos, e a revisão dessa questão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há risco de reiteração criminosa. 3. A alegação de imprescindibilidade aos cuidados de menor deve ser comprovada nos autos para justificar a concessão de prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 828.927/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/9/2023; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12/03/2019.
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