Decisão · STJ

STJ AREsp 2571759

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 164 DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da aplicação da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o agravo regimental em agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação de todos os seus fundamentos, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de prequestionamento da alegada violação ao artigo 164 da LEP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. 5. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte naquela época acerca da temática, no sentido de que, ausente a comprovação da hipossuficiência econômica do apenado, é inviável a extinção da punibilidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 273-281). O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 299-301). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 164 DA LEP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da aplicação da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o agravo regimental em agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação de todos os seus fundamentos, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. A ausência de prequestionamento da alegada violação ao artigo 164 da LEP inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. 5. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte naquela época acerca da temática, no sentido de que, ausente a comprovação da hipossuficiência econômica do apenado, é inviável a extinção da punibilidade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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