Decisão · STJ

STJ AREsp 2534176

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão da Presidência , proferida às e-STJ fls. 237/241, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a ausência de prequestionamento e a incidência da Súmula 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante sustenta que "demonstrou a) violação do art. 2º, caput e 1º, da Lei n. 11.378/2008, no que concerne à necessidade de inclusão, no cálculo do vencimento inicial de profissionais do magistério, de parcelas complementares de subsídio (VPNI) e de valores decorrentes de reenquadramento determinado judicialmente e b) necessidade de prévia liquidação de título executivo judicial formado em sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, tendo ocorrido o devido prequestionamento em relação a primeira controvérsia e não incidindo a súmula 284/STF em relação a segunda e as súmulas 282/STF e 356/STF" (e-STJ fl. 244). Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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