STJ AREsp 2520882
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA. APREENSÃO DE RÁDIO COMUNICADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por acusado condenado por tráfico de drogas, com a parte recorrente alegando ausência de provas suficientes para a condenação, requerendo o restabelecimento da sentença absolutória. O recurso aponta violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), e argumenta que a condição de usuário de drogas do réu afastaria a caracterização de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas nos autos são insuficientes para sustentar a condenação por tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se a reanálise do conjunto fático-probatório seria viável na via especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para revisar condenações criminais que envolvem análise de provas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido, com base nas provas, entendeu estar comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, fundamentando que as circunstâncias da apreensão e o depoimento dos policiais foram suficientes para a condenação. 5. As razões recursais encontram-se em linha com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ, que afasta o recurso especial quando o acórdão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA. APREENSÃO DE RÁDIO COMUNICADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por acusado condenado por tráfico de drogas, com a parte recorrente alegando ausência de provas suficientes para a condenação, requerendo o restabelecimento da sentença absolutória. O recurso aponta violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), e argumenta que a condição de usuário de drogas do réu afastaria a caracterização de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas nos autos são insuficientes para sustentar a condenação por tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se a reanálise do conjunto fático-probatório seria viável na via especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para revisar condenações criminais que envolvem análise de provas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido, com base nas provas, entendeu estar comprovada a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, fundamentando que as circunstâncias da apreensão e o depoimento dos policiais foram suficientes para a condenação. 5. As razões recursais encontram-se em linha com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ, que afasta o recurso especial quando o acórdão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.