STJ HC 917206
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Hipossuficiência. ENTENDIMENTO DO STF MAIS RECENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, afastando a hipossuficiência presumida do agravante. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão do juízo de execução, afastando a presunção de hipossuficiência sem debate concreto sobre a situação econômica do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência do condenado pode ser afastada sem qualquer comprovação concreta da possibilidade de pagamento da pena de multa, e se a extinção da punibilidade pode ser condicionada ao pagamento da sanção pecuniária. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante, condicionou o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa, salvo comprovação da impossibilidade de pagamento. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade pode ser condicionada ao pagamento da pena de multa, salvo comprovação da impossibilidade de pagamento. 2. A presunção de hipossuficiência não se aplica automaticamente, devendo ser comprovada concretamente pelo condenado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7032/DF, Rel. Min. Flávio Dino, DJe de 12/4/2024; STJ, REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1º/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ALEXANDRE PINHEIRO BAPTISTA DE MIRANDA contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante teve deferido pelo juízo da execução o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa, em virtude de sua hipossuficiência presumida. Tudo o que restou reformado após o recurso do MP pelo Tribunal de origem. Nas razões do presente recurso, a defesa argumenta que a regra é a presunção de hipossuficiência afirmada pelo acusado/apenado, descartada somente quando o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, entender em decisão suficientemente motivada e concretamente provada, a possibilidade do pagamento da sanção pecuniária. Sustenta que não se afigura legítimo, nem jurídico, condicionar a declaração da prescrição de pena privativa de liberdade ao pagamento da pena pecuniária. Alega ainda que a prescrição da pena corporal não afeta, em tese, o direito do Estado reivindicar a cobrança do valor devido, desde que no limite fixado pela lei. Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do pleito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus pretendida, restabelecendo a sentença do Juízo da Execução. Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 94. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Hipossuficiência. ENTENDIMENTO DO STF MAIS RECENTE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, afastando a hipossuficiência presumida do agravante. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão do juízo de execução, afastando a presunção de hipossuficiência sem debate concreto sobre a situação econômica do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência do condenado pode ser afastada sem qualquer comprovação concreta da possibilidade de pagamento da pena de multa, e se a extinção da punibilidade pode ser condicionada ao pagamento da sanção pecuniária. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante, condicionou o reconhecimento da extinção da punibilidade ao efetivo pagamento da pena de multa, salvo comprovação da impossibilidade de pagamento. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade pode ser condicionada ao pagamento da pena de multa, salvo comprovação da impossibilidade de pagamento. 2. A presunção de hipossuficiência não se aplica automaticamente, devendo ser comprovada concretamente pelo condenado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7032/DF, Rel. Min. Flávio Dino, DJe de 12/4/2024; STJ, REsp 1.785.383/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1º/3/2024.