STJ AREsp 2242870
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso manejado pelo ora agravante, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), fundamentada em provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial. A parte recorrente argumenta violação ao direito ao silêncio e nulidade das provas decorrente de suposta invasão domiciliar com base em denúncia anônima, sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso policial no domicílio do recorrente sem mandado judicial foi devidamente justificado; (ii) determinar se as provas obtidas por meio dessa invasão domiciliar são nulas, à luz do entendimento dos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF e a tese fixada pelo STF no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO). A simples denúncia anônima, sem diligências preliminares que corroborem sua veracidade, não configura justa causa para o ingresso. 4. O STF e o STJ reiteram que a constatação posterior de crime não legitima o ingresso policial, sendo necessário que as razões justificadoras da invasão existam previamente à ação ou no momento do ingresso. Denúncias anônimas, por si só, não cumprem esse requisito, e o consentimento do morador para o ingresso deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado o ônus de provar a sua validade 5. No caso, após denúncia anônima de que um indivíduo de nome Edmar estaria praticando o tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado e, após suposta autorização para a entrada no imóvel e indicação de onde estavam as drogas, foram apreendidos 484,8g de cocaína, um aparelho de celular, uma faca de cozinha, uma balança e R$ 2.802,00 (dois mil oitocentos e dois reais) em dinheiro, não havendo, no entanto, registro adequado dessa autorização. 6. A violação das normas constitucionais e processuais que garantem a inviolabilidade do domicílio resulta na nulidade das provas obtidas e de todas aquelas delas derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 5º, LVI, da CF). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial quanto ao Tema 280/STF e inadmitiu o recurso manejado pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. Contraminuta apresentada, em a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento (e-STJ, fls. 132-137). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 171-173). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso manejado pelo ora agravante, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), fundamentada em provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial. A parte recorrente argumenta violação ao direito ao silêncio e nulidade das provas decorrente de suposta invasão domiciliar com base em denúncia anônima, sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso policial no domicílio do recorrente sem mandado judicial foi devidamente justificado; (ii) determinar se as provas obtidas por meio dessa invasão domiciliar são nulas, à luz do entendimento dos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF e a tese fixada pelo STF no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO). A simples denúncia anônima, sem diligências preliminares que corroborem sua veracidade, não configura justa causa para o ingresso. 4. O STF e o STJ reiteram que a constatação posterior de crime não legitima o ingresso policial, sendo necessário que as razões justificadoras da invasão existam previamente à ação ou no momento do ingresso. Denúncias anônimas, por si só, não cumprem esse requisito, e o consentimento do morador para o ingresso deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado o ônus de provar a sua validade 5. No caso, após denúncia anônima de que um indivíduo de nome Edmar estaria praticando o tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado e, após suposta autorização para a entrada no imóvel e indicação de onde estavam as drogas, foram apreendidos 484,8g de cocaína, um aparelho de celular, uma faca de cozinha, uma balança e R$ 2.802,00 (dois mil oitocentos e dois reais) em dinheiro, não havendo, no entanto, registro adequado dessa autorização. 6. A violação das normas constitucionais e processuais que garantem a inviolabilidade do domicílio resulta na nulidade das provas obtidas e de todas aquelas delas derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 5º, LVI, da CF). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.