Decisão · STJ

STJ REsp 2121914

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-12-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém, por si só, comando normativo para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra em óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FEDERACÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS e OUTROS contra decisões proferidas às e-STJ fls. 738/744 e 770/772, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 284 do STF e 211 do STJ, e rejeitei os embargos de declaração. A parte agravante alega, em síntese, que, "no que diz respeito à normatividade dos arts. 5º do CPC/15 e 104 do CDC, tem-se que ela é evidente, uma vez que, a partir do primeiro dispositivo, procura-se expurgar condutas que contrariam a boa-fé, como o venire contra factum proprium; ao passo que, sobre o seguinte, positiva a garantia do right to opt-out diante da coexistência de demanda coletiva e individual" (e-STJ fl. 780), e que "embora não haja menção ao art. 104 do CDC nos acórdãos do Tribunal a quo, é evidente que a matéria debatida na corte de origem se refere à ocorrência (ou não) de litispendência entre ação coletiva e ação individual e suas consequências quanto às coisas julgadas formadas nos respectivos processos, de modo que houve o prequestionamento da matéria" (e-STJ fls. 780/781). Sem impugnação (e-STJ fl. 795). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém, por si só, comando normativo para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra em óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido.
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