STJ HC 955997
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIELLE DE JESUS DA SILVA, contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 8064185-56.2024.8.05.0000. Consta dos autos a prisão preventiva da agravante decorrente da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em suas razões, sustenta a agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual da recorrente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Alega que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, tendo em vista que a agravante é mãe de criança que depende de seus cuidados. Requer, assim, liminarmente, a revogação da prisão cautelar ou a substituição da segregação cautelar por prisão domiciliar e, no mérito, a confirmação da liminar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. O Ministério Público Federal, às fls. 162, deu-se por ciente da decisão de fls. 127-129. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.