Decisão · STJ

STJ AREsp 2661020

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO AUGUSTO DE CAMARGO para desafia decisão da Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 499/500, em que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 284 do STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide o óbice acima mencionado. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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