Decisão · STJ

STJ HC 945305

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-12-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de procuração. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem a devida instrução com instrumento de mandato. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILMARA CRISTINA DE SOUZA contra a decisão monocrática da presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 66-68). Consta dos autos que a paciente cumpre pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, por ter sido condenada definitivamente pela prática do crime de roubo majorado. O Juízo da execução indeferiu o pedido de prisão domiciliar em favor da sentenciada. A defesa interpôs agravo em execução ao Tribunal de Justiça, que foi desprovido em julgado assim ementado (fl. 15): "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Prisão Domiciliar. Ausência dos requisitos do art. 117, da Lei 7.210/84 para a concessão da prisão domiciliar que, à condenada em regime intermediário e fechado é excepcional e demanda análise do caso concreto. Precedentes - excepcionalidade não comprovada. Artigo 318, do CPP que se aplica apenas aos presos preventivamente, bem como o HC Coletivo nº 143.641/SP. Decisão Mantida. Recurso desprovido." No regimental (fls. 74-82), a agravante reitera os argumentos deduzidos na inicial no sentido de que faz jus à prisão domiciliar pois é mãe de criança menor de 12 anos de idade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de procuração. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem a devida instrução com instrumento de mandato. 2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo Civil, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos. 5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração, conforme a Súmula 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente, não sendo conhecido". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
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