STJ AREsp 2548848
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A rejeição do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ exige da parte, nas razões do agravo, o ônus de indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada com o fito de demonstrar ser diversa a orientação jurisprudencial do STJ, o que não aconteceu na espécie. 2. É pacífico o entendimento de que a Súmula 83 do STJ é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO GOMES BIANCHETTI contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 618/619). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não incide o referido verbete sumular, visto que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber: a) quanto à incidência da Súmula 83 do STJ, transcreveu os trechos dos acórdãos que configuram o dissídio jurisprudencial, grifando as circunstâncias que identificam e se assemelham nos casos confrontados, citando as leis que entendeu violadas e, ainda, reproduziu as leis violadas e a divergência jurisprudencial, fundamentando seu inconformismo na medida em que demonstrava a aplicação equivocada dos seus termos ao caso dos autos. b) quanto à Súmula 204, afirma "que não houve violação ao art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, uma vez que (..) não era mais interesse do agravante a discussão da matéria subjacente por esta corte" (e-STJ fl. 626), e a não impugnação de tal tema apenas gera a preclusão da matéria. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 638). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A rejeição do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ exige da parte, nas razões do agravo, o ônus de indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada com o fito de demonstrar ser diversa a orientação jurisprudencial do STJ, o que não aconteceu na espécie. 2. É pacífico o entendimento de que a Súmula 83 do STJ é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido.