STJ AREsp 2677880
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MODE IT TECHNOLOGY LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de vício de integração, na aplicação do óbice da Súmula 282 do STF e no fundamento constitucional do acórdão, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O agravante alega, em síntese, que a omissão no acórdão do TJSP decorre da ausência de pronunciamento sobre diversas questões fundamentais para o deslinde da controvérsia, equivocando-se a decisão monocrática ao afirmar que o Tribunal de origem se manifestou, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. Alega, ainda, que a aplicação da correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora de 1% ao mês, com base na Lei Municipal n. 13.275/2002, representa violação direta do artigo 13 da Lei federal n. 9.065/1995, não havendo falar em fundamento constitucional no acórdão. Por fim, sustenta que o tema relativo à violação do art. 85, § 5º, do CPC/2015 fora objeto de manifestação expressa pelo Tribunal bandeirante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.