Decisão · STJ

STJ AREsp 2442016

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se, por analogia, a Súmula 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e OUTROS, inconformados com a decisão de fls. 101/103, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, os agravantes afirmam que: (a) os arts. 2º e 27 da Lei 4.886/65 e 330, I, do CPC/2015 foram prequestionados de modo implícito, tendo sido as teses enfrentadas no acórdão; e (b) a Súmula 283/STF não se aplica ao presente caso, tendo sido rebatidos expressamente os fundamentos do acórdão recorrido, ao afirmar que a mera alegação de prescrição não pode ser entendida como confissão da relação entre as partes. Foi apresentada impugnação às fls. 2293/2300. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se, por analogia, a Súmula 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.
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