STJ AREsp 2442016
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se, por analogia, a Súmula 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e OUTROS, inconformados com a decisão de fls. 101/103, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, os agravantes afirmam que: (a) os arts. 2º e 27 da Lei 4.886/65 e 330, I, do CPC/2015 foram prequestionados de modo implícito, tendo sido as teses enfrentadas no acórdão; e (b) a Súmula 283/STF não se aplica ao presente caso, tendo sido rebatidos expressamente os fundamentos do acórdão recorrido, ao afirmar que a mera alegação de prescrição não pode ser entendida como confissão da relação entre as partes. Foi apresentada impugnação às fls. 2293/2300. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se, por analogia, a Súmula 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.