STJ HC 879565
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE SAÍDA TEMPORÁRIA . REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pleito de progressão para o regime prisional semiaberto, por ausência do requisito subjetivo, e julgou prejudicado o pedido de saída temporária formulado pelo Apenado que cumpre pena total de 16 (dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime fechado, com término previsto para 27/02/2027. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que "ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo" (HC 468.765/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 18/12/2018; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DE OLIVEIRA contra a decisão de minha lavra, que denegou o habeas corpus (fls. 1.054-1.056). As razões do agravo regimental alegam que "a utilização de uma falta grave remota para afastar o direito à saída temporária e a progressão de regime ofende o princípio da legalidade (CRFB/88, arts. 5.º, II;LEP, art. 45) e o caráter (res)socializador da pena (CADH, art. 5.º, 6)" (fl. 1.066). Afirmam que "é ilegal (e há grave incoerência interna da decisão) a negativa das instâncias originárias à concessão do direito subjetivo à saída temporária e, haja vista que se o paciente possui um bom comportamento para progredir de regime o que foi expressamente reconhecido pelo Juízo de origem , possui, na mesma medida, bom comportamento para usufruir do seu direito à saída temporária" (fl. 1.066). Requerem seja reconsiderada a decisão agravada ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME E DE SAÍDA TEMPORÁRIA . REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pleito de progressão para o regime prisional semiaberto, por ausência do requisito subjetivo, e julgou prejudicado o pedido de saída temporária formulado pelo Apenado que cumpre pena total de 16 (dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, em regime fechado, com término previsto para 27/02/2027. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que "ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo" (HC 468.765/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 18/12/2018; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido.