Decisão · STJ

STJ AREsp 2512788

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-16publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS APTAS PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais de autoria e de materialidade nos autos para condenação do agravante. 2. As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ, que dispõe, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LENITON DO ESPÍRITO SANTO contra decisão monocrática na qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte recorrente sustenta, em síntese, que " .. não há duvidas de que existe fundada dúvida quanto à existência da contravenção imputada e que prescinde do reexame fático aferir o erro in judicando indicado e a violação ao dispositivo legal apontado e, por consequência, se o agravante, praticou ou não o crime previsto no artigo 21, da LCP" (fl. 398). Aduz, outrossim, que é "insubsistente o argumento invocado pela decisão monocrática para não conhecer o Recurso Especial" (fl. 399). Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 414-416). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS APTAS PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais de autoria e de materialidade nos autos para condenação do agravante. 2. As premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ, que dispõe, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido.
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