Decisão · STJ

STJ AREsp 2426960

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que t al recurso é intempestivo (fls. 232-233). Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que a decisão impugnada é tempestiva e que não há que se falar em vício insanável por tratar-se de intempestividade, posto que, na verdade, com a simples demonstração da ocorrência do feriado (suspensão de expediente), verifica-se o contrário, a saber, a clara tempestividade. Adverte que não se pode olvidar que o recurso é interposto perante o Tribunal de origem, onde o feriado tem a vigência. Assim, a regra em questão não poderia ser levada a ferro e fogo sob pena de claro prejuízo aos recorrentes, sendo que, eventualmente, estes podem ser levados a erro pelo local em que se interpõe o Recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a comprovação de ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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