Decisão · STJ

STJ AREsp 2393901

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-23publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto incidente a Súmula n. 182/STJ. Neste recurso, assevera o agravante, em suma, que o acórdão recorrido quedou-se "em evidente obscuridade, quando sem elementos probantes abarca a tese Ministerial, de que o recorrido deva ser mantido em regime fechado, mesmo a pena corporal sendo inferior ao patamar de 08 anos, e muito menos apreciou o pedido de absolvição ante a falta de prova no toante a autoria, vez que, a moto supostamente usada na ação delitiva, tem os seus caracteres totalmente diversos da moto" (fl. 313). Entende, ao final, que " p or todos os fundamentos carreados entendemos que a anulação do julgamento e do v. acordão, impõe-se necessária, tornando-se forçosa a anulação da decisão que ofende a todos os princípios e normas, fatal e erroneamente trazida na r. decisão e v. acordão, devendo ser revisada para que o recorrente possa gozar dos novos paradigmas e assim ser beneficiado com a absolvição ou ao menos a mantença do regime inicial semiaberto" (fl. 315). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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