Decisão · STJ

STJ EAREsp 2107287

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVI ABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO JOÃO LUIZ FLORIANI e OUTROS interpõem agravo regimental contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos que o inadmitiu. Entendeu, ainda, serem incabíveis por versarem acerca da violação ao art. 619 do CPP, em razão das situações fático-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto (fls. 1.034-1.036). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que não há qualquer impedimento ao cabimento dos embargos de divergência, uma vez que deve ser levado em consideração que se trata de matéria de cunho processual, sendo plenamente possível neste caso a interposição do recurso. Sustenta ainda que demonstrou nos autos que acórdão embargado e paradigma possuem origem em situações semelhantes: discussão de violação do artigo que trata acerca da existência de omissão quanto a aplicabilidade dos artigos mencionados nos declaratórios, restando evidente a divergência entre eles. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o recurso julgado pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.061-1.064. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AOS ARTS. 1.022 DO CPC E 619 DO CPP. INVI ABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência acerca da violação dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP quando for impossível verificar a similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma, tendo em vista as situações fático-processuais distintas e a necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.
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