Decisão · STJ

STJ EREsp 1984437

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-10-22publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. INEXISTÊNCIA DE TESES A CONFRONTAR. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. 2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os embargos de divergência não constituem via recursal adequada para questionar suposto erro de julgamento sobre a violação do art. 1.022, do CPC pelo Tribunal a quo, uma vez que se trata de matéria apreciada à luz de especificidades de cada hipótese concreta. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ. Embargos de divergência interpostos em: 23/10/2023. Ação: "de restituição de valores indevidamente pagos a título de tarifa de água e coleta de esgoto" (fl. 160) em fase de cumprimento de sentença.
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