STJ HC 888708
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE NÃO ACOLHIDA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a conclusão da Corte local no sentido de que houve justa causa para as buscas pessoal e veicular encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois foi consignado que "o paciente - já conhecido nos meios policiais por distribuir drogas na cidade de Barretos e, por não possuir CNH, sendo visto conduzindo veículo automotor sem usar cinto de segurança - empreendeu fuga e tentou desvencilhar-se de parte da droga, lançando pela janela do passageiro um objeto retangular de cor esverdeada". 2. No mais, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração delitiva, já que o Agravante é reincidente específico, ostenta extensa ficha de antecedentes e, ainda, é investigado em autos diversos pela prática de crime da mesma natureza, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Considerado o fundado receio de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO MUNIZ contra a decisão de fls. 53-59, ementada nos seguintes termos (fl. 53): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE NÃO ACOLHIDA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA." Em suas razões, o Agravante repisa a tese de nulidade do flagrante, por ausência de fundadas suspeitas para as buscas pessoal e veicular, bem como de falta de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a sua prisão preventiva. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Órgão Colegiado, a fim de que seja reconhecida a nulidade apontada e expedido alvará de soltura. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE NÃO ACOLHIDA. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a conclusão da Corte local no sentido de que houve justa causa para as buscas pessoal e veicular encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois foi consignado que "o paciente - já conhecido nos meios policiais por distribuir drogas na cidade de Barretos e, por não possuir CNH, sendo visto conduzindo veículo automotor sem usar cinto de segurança - empreendeu fuga e tentou desvencilhar-se de parte da droga, lançando pela janela do passageiro um objeto retangular de cor esverdeada". 2. No mais, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada no risco concreto de reiteração delitiva, já que o Agravante é reincidente específico, ostenta extensa ficha de antecedentes e, ainda, é investigado em autos diversos pela prática de crime da mesma natureza, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Considerado o fundado receio de reiteração delitiva, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental desprovido.