STJ RMS 37361
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. CABIMENTO NO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E 1º DE FEVEREIRO DE 2020. JULGAMENTO DA ADI N. 4.357/DF. TEMA N. 519 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 659.172-RG/SP, submetido ao regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI n. 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado." (Tema n. 519 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. CABIMENTO NO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E 1º DE FEVEREIRO DE 2020. JULGAMENTO DA ADI N. 4.357/DF. TEMA N. 519/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As partes agravantes alegam que a decisão impugnada contraria o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas de Repercussão Geral n. 231 e 519. Afirmam que seria ilegal a determinação de reversão aos cofres públicos da quantia bloqueada para o pagamento do precatório n. EP-5.639/00, tendo em vista que o sequestro do valor devido pelo Município concretizou-se antes da entrada em vigor da EC n. 62/2009, que não poderia retroagir para "afetar um Ato Jurídico Perfeito e Acabado, qual seja o "Auto de Sequestro de 31/07/2008"" (fl. 623). Aduzem que (fl. 629): .. o acórdão prolatado, ao indeferir o sobrestamento do presente feito em virtude do reconhecimento pela Suprema Corte da repercussão da matéria em análise (TEMAS 231 e 519), e improver o recurso de Agravo Interno manejado pelos aqui Recorrentes, não só usurparam a competência do Pretório Excelso, como afrontaram o artigo 5º, inciso XXXVI e artigo 60, § 4º, inc. IV, ambos da Constituição Federal, ao negarem vigência ao artigo 78, § 4º do ADCT. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. CABIMENTO NO PERÍODO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL E 1º DE FEVEREIRO DE 2020. JULGAMENTO DA ADI N. 4.357/DF. TEMA N. 519 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 659.172-RG/SP, submetido ao regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional n. 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI n. 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado." (Tema n. 519 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.