Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 2965532 / SP

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL. URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial por exigir interpretação de cláusulas e reexame de provas, com aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. O acórdão estadual qualificou o caso como de urgência. Afastou a Cobertura Parcial Temporária. Fundamentou em risco imediato à vida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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