STJ AREsp 2304365
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO NÃO VERIFICADO. NÃO POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o art. 1.022 do CPC o acórdão que contém fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controversa. 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO IZIDIO DA COSTA E OUTRA em face de decisão por meio da qual não se conheceu do agravo em recurso especial do recorrente. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Sustenta omissão da decisão agravada, porquanto não discutiu a suposta negativa de vigência a dispositivo de lei federal e a interpretação divergente em relação aos artigos 402 do Código Civil; e aos artigos 374, IV e 375, do Código de Processo Civil. Ainda, "a discussão também cinge sobre a aplicabilidade da Súmula nº 162 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual foi incoerentemente negligenciada pela própria Corte". A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do agravo (fls. 1740/1742, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPARAÇÃO DE DANOS. DANO NÃO VERIFICADO. NÃO POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o art. 1.022 do CPC o acórdão que contém fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controversa. 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de provas e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.