STJ EAREsp 2168394
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO JOSÉ TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciara o mérito do recurso especial, tendo concluído pela impossibilidade de analisá-lo em razão da ausência de prequestionamento (fls. 1.920-1.921). O ora agravante argumenta que o CPC de 2015 ampliou a possibilidade de interposição dos embargos de divergência, de modo que são cabíveis também na ocorrência de divergência em relação a direito processual, que é o caso dos autos. Aduz, assim, ser inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 315 do STJ, motivo pelo qual são cabíveis os embargos de divergência. Requer a reconsideração da decisão. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento (fls. 1.947-1.952). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo regimental desprovido.