Decisão · STJ

STJ AREsp 2497290

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Alex Vasconcelos Santana desafiando decisão da Presidência desta Corte, fls. 280/281, que não conheceu do recurso especial com base na incidência da Súmula 281 do STF. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "por qualquer ângulo que se analise a questão, resta demonstrado, sem sombras de dúvidas, ao direito previsto na legislação estadual, qual seja: Adicional por Tempo de Serviço. .. Portanto, o agravante, salvo melhor juízo, tem o direito ao recebimento das parcelas retroativas do adicional por tempo de serviço dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitando o prazo prescricional de 05 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Cumpre ressaltar que o não esgotamento da via recursal não pode, em hipótese alguma, obstaculizar a legítima pretensão do agravante em ver reconhecido seu direito" (fl. 290). Impugnação às fls. 303/305. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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