Decisão · STJ

STJ AREsp 2229862

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-10-11publicado em 2024-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1553): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 1.166 do STF ao caso dos autos, aduzindo que o contexto fático da presente discussão divergiria significativamente daquele tratado nos autos do RE n. 1.256.564, recurso que deu origem ao tema em comento. Argumenta que (fls. 1.563-1.564): .. foi referendado, sem debate, o entendimento adotado pelo Ministro Luiz Fux de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregado nas quais o objeto principal seja o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista, com consequente reflexo nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada. Se, por outro lado, o objeto principal FOR A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, como ocorre no presente caso, permanece a competência da justiça comum. Postula o enquadramento da tese atinente ao Tema n. 190 do STF, que teria reiterado a competência da Justiça trabalhista para o julgamento de pedido referente à complementação de aposentadoria. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.572-1.577. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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