Decisão · STJ

STJ REsp 1743987

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-10-04publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. EFEITO TRANSLATIVO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inexiste decisão surpresa pela consideração de fatos e provas trazidas pela autoridade tida como coatora em informações no curso de mandado de segurança. 3. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mesmo ponto controvertido impede o conhecimento do recurso especial também pela divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MAURICIO DE PAULA CARDOSO, contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) houve vício no acórdão da origem quanto ao cerceamento de defesa pela vedação de acesso ao processo administrativo; ii) configura-se decisão supresa e violadora dos limites do efeito translativo a consideração pelo colegiado de dados e fatos constantes nas informações prestadas pela autoridade imputada como coatora, sem anterior debate pelas partes; iii) não incidir a Súmula 7/STJ sobre a alegação, tida como não contrariada pela autoridade coatora, de impedimento de acesso aos autos administrativos; e iv) ser inaplicável a Súmula 7/STJ na hipótese de recurso especial pela divergência. Por fim, pugna pela reforma da decisão agravada. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. EFEITO TRANSLATIVO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inexiste decisão surpresa pela consideração de fatos e provas trazidas pela autoridade tida como coatora em informações no curso de mandado de segurança. 3. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mesmo ponto controvertido impede o conhecimento do recurso especial também pela divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →