STJ AREsp 2366730
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega que não se aplica ao caso o Tema n. 660 do STF, pois a discussão não demanda a prévia análise de normas infraconstitucionais. Afirma que a questão debatida se enquadra na hipótese do Tema n. 1.255, pendente de julgamento no STF, sustentando que (fl. 1.239): .. embora a discussão que levou à subida do AREsp 2.366.730-SP (da ex adversa) a essa E. Corte Superior dissesse, de fato, respeito à questão da base de cálculo para a fixação dos honorários com base nos percentuais mínimos do § 3º do artigo 85 do CPC, a modificação da base de cálculo (passando do valor atualizado da causa para o valor do proveito econômico) implicou uma condenação ainda mais exorbitante a ser imposta ao Erário. E foi essa nova condenação que acabou levando, na visão do Município, à violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. Defende, ainda, a não ocorrência da coisa julgada "a impedir a discussão da adequação constitucional do valor exorbitante imposto à Fazenda" (fl. 1.240). Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA N. 660 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.