STJ HC 902088
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante lançou considerações estranhas à motivação do decisório agravado, não logrando êxito em rebater o seu fundamento. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o mandamus, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Nas razões do presente pleito, a defesa procura afastar o óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 204/210, pugnou pelo não conhecimento deste recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante lançou considerações estranhas à motivação do decisório agravado, não logrando êxito em rebater o seu fundamento. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.