STJ RHC 174120
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. NULIDADES. TESES NÃO DEBATIDAS NO JULGADO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões referentes ao reconhecimento das nulidades da busca e apreensão e da Operação Alcatraz pela incompetência do Juízo não foram debatidas no acórdão recorrido, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JÚNIOR, contra a decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, porquanto as questões apontadas pela defesa não foram analisadas na instância ordinária. O agravante alega que se as questões já foram analisadas anteriormente pelo Tribunal de origem não se cogita de supressão de instância. Aduz, ainda, a ocorrência de excesso de prazo na conclusão dos inquéritos policiais e na consequente formação da culpa do ora agravante, afirmando, também, que seria indevida a constrição dos bens dos pacientes por longo prazo. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. NULIDADES. TESES NÃO DEBATIDAS NO JULGADO ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões referentes ao reconhecimento das nulidades da busca e apreensão e da Operação Alcatraz pela incompetência do Juízo não foram debatidas no acórdão recorrido, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.