STJ EAREsp 2357413
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ENQUADRAMENTO DO ART. 386 DO CPP. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. A divergência afirmada pela parte embargante quanto à não incidência da Súmula 7/STJ ao caso não está configurada, haja vista não haver identidade fática e jurídica entre o julgado recorrido e os acórdãos indicados como paradigma. 2. Não cabe a oposição de embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, como nos casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Fernando Mantoan contra decisão de minha lavra que inadmitiu os embargos de divergência, assim resumida (fls. 1.084/1.089): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ENQUADRAMENTO DO ART. 386 DO CPP. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Alega o agravante (fls. 1.093/1.098) que é possível a flexibilização da similitude fática entre o acórdão embargado e as decisões paradigmas, por força do art. 258 do RISTJ. Sustenta que, ao contrário do assentado na decisão atacada, não pretende a análise da vontade do agente, mas pugnou que, em decorrência da ausência do elemento volitivo, fosse enquadrada a absolvição nos incisos I, IV ou VI do artigo 386 do CPP, norma que aduz ser processual. Por tal razão, defende a reapreciação da prova para revaloração jurídica, sendo obstada a aplicação da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ENQUADRAMENTO DO ART. 386 DO CPP. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. A divergência afirmada pela parte embargante quanto à não incidência da Súmula 7/STJ ao caso não está configurada, haja vista não haver identidade fática e jurídica entre o julgado recorrido e os acórdãos indicados como paradigma. 2. Não cabe a oposição de embargos de divergência com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, como nos casos em que o acórdão embargado obsta o exame da controvérsia com base na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 4. Agravo regimental improvido.